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REFORMA TRABALHISTA - O QUE MUDA

A Legislação brasileira para questões trabalhistas é uma das mais conceituadas no mundo, comparada com muitos países de primeiro mundo, nossa legislação é uma das que mais resguarda os direitos do trabalhador.
Mas para as empresas nem sempre essas medidas passam a ser vistas como vantagens já que o custo de um funcionário é de cerca de 80% de seu salário, o que torna os processos de contratação e demissão extremamente caros para as empresas.
Diante das inúmeras questões que permeiam as ações do trabalho o governo resolveu promover a reforma trabalhista, inicialmente quando o governo começou a falar sobre o tema, gerou-se muitos conflitos, pois muitos setores sindicais diziam que o governo queria retirar o direito dos trabalhadores, que a ação era uma afronta a tudo que Getúlio Vargas fez pelos trabalhadores.
No entanto o governo antes de fechar a proposta reuniu a frente sindical, as federações das indústrias, federações comerciais e a justiça do trabalho de modo que as medidas propostas pudessem estabelecer senso de justiça e flexibilização das leis atendendo de modo justo tanto empresas quanto aos trabalhadores.
Dentre as medidas propostas alguns chamam nossa atenção são elas:
 
JORNADA DE TRABALHO: Seriam de 8 horas, diárias e 44 semanais, podendo ter aí atribuída de horas extras até 4 horas semanais, no entanto a carga horária diária não pode de forma alguma ultrapassar o limite de 12 horas, lembrando que essas doze horas estariam sendo contadas com o acúmulo de 4 horas pertencente as horas extras.
Então na prática uma pessoa pode fazer até 4 horas extras semanais, o empregado e empregador decidirão como poderão dividir este tempo.
 
FÉRIAS: A proposta apresentada prevê o parcelamento das férias em até três parcelas tendo o pagamento proporcional aos períodos. Além disso mantém o modelo da CLT de hoje onde a mudança sugere aí 30 dias de férias como limite e podendo aí ter a possibilidade da venda de até 10 dias.
O contrato temporário de trabalho pode ganhar uma extensão de até 120 dias onde os direitos do temporário são os mesmo da CLT.
 
JORNADAS PARCIAIS: A jornada parcial que antes era de até 25 horas, passa a ser de 30 horas semanais sem horas extras ou de 26 horas com até 6 horas extras.
 
INTERVALO ENTRE JORNADAS: Hoje o tempo de almoço é de 1 hora, com a proposta o tempo mínimo não poderia ser inferior a 30 minutos. A negociação de como será definido este tempo ficará definido entre empresas e centrais sindicais, portanto novamente vemos a abertura de negociação entre as partes.
 
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE: Esta nova modalidade que prevê a remuneração por produtividade, ou seja, quanto mais você produz maior poderá ser seu salário, seria decidido também por acordo coletivo.
O governo informa que a proposta visa valorizar as negociações coletivas e que de modo alguma essa mudança irá retirar qualquer direito garantido ao trabalhador.
Avaliando como administradores vemos que incialmente a proposta não fere nenhum direito, apenas abre um leque maior de flexibilização que direciona a possibilidade de um aumento junto à frente de trabalho.
O projeto de lei também define pontos que de modo algum poderão receber intervenção dos acordos, como FGTS, 13 º salário e salário família pois se tratam de benefícios previdenciários.
A maioria dos pontos propostos pela Lei não são vistos como prejudiciais aos trabalhadores, pelo contrário a possibilidade de flexibilização visa atender a necessidade que cada categoria tem , deste modo essa flexibilização permite redigir os contratos de trabalho de modo que eles possam atender as necessidades das empresas, mas sem sobrecarregar o empregado e sem tirar dele nenhum direito adquirido o governo informa que espera que a votação seja feita pelo Congresso entre 45 a 60 dias, onde o governo declarou que a perspectiva da aprovação é alta, uma vez que todos os pontos da proposta foram devidamente acordados com todas as partes interessadas.

Bem aparentemente a Reforma não retira nenhum direito e abre a porta da negociação, agora o que é preciso priorizar é que as frentes sindicais nem sempre favorecem os trabalhadores que supostamente deveriam defender, muitos são os casos de suborno recebido, portanto toda mudança deve ser avaliada com cuidado e qualquer abuso dentro dos direitos do trabalhador deve ser denunciado, pois a CLT é sem dúvida uma das nossas maiores conquistas.