A Legislação brasileira para
questões trabalhistas é uma das mais conceituadas no mundo, comparada com
muitos países de primeiro mundo, nossa legislação é uma das que mais resguarda
os direitos do trabalhador.
Mas para as empresas nem
sempre essas medidas passam a ser vistas como vantagens já que o custo de um
funcionário é de cerca de 80% de seu salário, o que torna os processos de
contratação e demissão extremamente caros para as empresas.
Diante das inúmeras questões
que permeiam as ações do trabalho o governo resolveu promover a reforma
trabalhista, inicialmente quando o governo começou a falar sobre o tema,
gerou-se muitos conflitos, pois muitos setores sindicais diziam que o governo
queria retirar o direito dos trabalhadores, que a ação era uma afronta a tudo
que Getúlio Vargas fez pelos trabalhadores.
No entanto o governo antes de fechar
a proposta reuniu a frente sindical, as federações das indústrias, federações comerciais
e a justiça do trabalho de modo que as medidas propostas pudessem estabelecer
senso de justiça e flexibilização das leis atendendo de modo justo tanto
empresas quanto aos trabalhadores.
Dentre as medidas propostas alguns
chamam nossa atenção são elas:
JORNADA DE TRABALHO: Seriam de
8 horas, diárias e 44 semanais, podendo ter aí atribuída de horas extras até 4
horas semanais, no entanto a carga horária diária não pode de forma alguma
ultrapassar o limite de 12 horas, lembrando que essas doze horas estariam sendo
contadas com o acúmulo de 4 horas pertencente as horas extras.
Então na prática uma pessoa
pode fazer até 4 horas extras semanais, o empregado e empregador decidirão como
poderão dividir este tempo.
FÉRIAS: A proposta apresentada
prevê o parcelamento das férias em até três parcelas tendo o pagamento
proporcional aos períodos. Além disso mantém o modelo da CLT de hoje onde a
mudança sugere aí 30 dias de férias como limite e podendo aí ter a
possibilidade da venda de até 10 dias.
O contrato temporário de
trabalho pode ganhar uma extensão de até 120 dias onde os direitos do
temporário são os mesmo da CLT.
JORNADAS PARCIAIS: A jornada
parcial que antes era de até 25 horas, passa a ser de 30 horas semanais sem
horas extras ou de 26 horas com até 6 horas extras.
INTERVALO ENTRE JORNADAS: Hoje
o tempo de almoço é de 1 hora, com a proposta o tempo mínimo não poderia ser
inferior a 30 minutos. A negociação de como será definido este tempo ficará
definido entre empresas e centrais sindicais, portanto novamente vemos a
abertura de negociação entre as partes.
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE:
Esta nova modalidade que prevê a remuneração por produtividade, ou seja, quanto
mais você produz maior poderá ser seu salário, seria decidido também por acordo
coletivo.
O governo informa que a
proposta visa valorizar as negociações coletivas e que de modo alguma essa
mudança irá retirar qualquer direito garantido ao trabalhador.
Avaliando como administradores
vemos que incialmente a proposta não fere nenhum direito, apenas abre um leque
maior de flexibilização que direciona a possibilidade de um aumento junto à
frente de trabalho.
O projeto de lei também define
pontos que de modo algum poderão receber intervenção dos acordos, como FGTS, 13
º salário e salário família pois se tratam de benefícios previdenciários.
A maioria dos pontos propostos
pela Lei não são vistos como prejudiciais aos trabalhadores, pelo contrário a
possibilidade de flexibilização visa atender a necessidade que cada categoria
tem , deste modo essa flexibilização permite redigir os contratos de trabalho
de modo que eles possam atender as necessidades das empresas, mas sem
sobrecarregar o empregado e sem tirar dele nenhum direito adquirido o governo
informa que espera que a votação seja feita pelo Congresso entre 45 a 60 dias,
onde o governo declarou que a perspectiva da aprovação é alta, uma vez que
todos os pontos da proposta foram devidamente acordados com todas as partes
interessadas.
Bem aparentemente a Reforma não retira nenhum direito e abre a porta da negociação, agora o que é preciso priorizar é que as frentes sindicais nem sempre favorecem os trabalhadores que supostamente deveriam defender, muitos são os casos de suborno recebido, portanto toda mudança deve ser avaliada com cuidado e qualquer abuso dentro dos direitos do trabalhador deve ser denunciado, pois a CLT é sem dúvida uma das nossas maiores conquistas.